
Você faz a retirada do pró-labore? Então, saiba como dar entrada no auxílio-doença!
Para requerer o auxílio é necessário ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses para cumprir com o prazo de carência.

Para requerer o auxílio é necessário ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses para cumprir com o prazo de carência.

Toda pessoa que faz jus a algum benefício do INSS, nosso conteúdo vai te ajudar a entender como usar o aplicativo MEU INSS.

Quando o segurado precisa requerer algum benefício do INSS, é necessário que ele passe por uma perícia do INSS, o objetivo desta perícia, é atestar a incapacidade do cidadão, para saber se trata de uma incapacidade temporária ou permanente.

Com base no Decreto 10.410/2020, que alterou o regulamento da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu, em comunicado, diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido.

A prova de vida é um procedimento obrigatório aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foi criado para evitar fraudes, desta forma, era realizado a cada 12 meses nas agências bancárias onde recebe o benefício previdenciário é recebido.

Se você está próximo de se aposentar ou quer saber quanto tempo falta para solicitar o benefício, saiba que é possível obter essas informações de uma forma bem simples: basta fazer a simulação pela internet!

Muitos aposentados e pensionistas do INSS estão sendo vítimas de empréstimos na modalidade de consignado que estão sendo contratados em nome dos segurados sem autorização.

Foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº. 887/2021, com proposta de concessão de pensão por morte aos filhos menores de idade, cujos pais não filiados à Previdência Social tenham falecido em decorrência da contaminação do coronavírus.

Quem não quer ter uma aposentadoria vantajosa no futuro? Para isto é necessário fazer um planejamento previdenciário, pois, com ele o segurado terá a visão completa, do tempo de contribuição, melhor categoria e até mesmo o valor do benefício.

A Lei nº 14.131, sancionada nesta quarta-feira (31), autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial e prorroga prazo da ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%.