
Aposentadoria com duas matrículas é possível?
É importante ressaltar que não são todas as profissões que permitem a ocupação de dois cargos públicos.
De acordo com a Constituição Federal, no art. 37, XVI, foi proibida a acumulação remunerada de cargos públicos.

![[aposentadoria Mei] O Que Mudou Com A Reforma Previdenciári Dra. Elaine Fernandes Blog - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes](https://elainefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Aposentadoria-MEI-O-que-mudou-com-a-Reforma-Previdenciari-300x188.jpg)





