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Se a sua empresa depende do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego confira a proposta da nova MP

Se A Sua Empresa Depende Do Programa Emergencial De Manutenção Do Emprego Confira A Proposta Da Nova Mp Elaine - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes
Regras do programa emergencial de manutenção do emprego e renda poderão ser prorrogadas se houver orçamento ou regulamento do Poder Executivo.

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Câmara deve votar MP sobre suspensão de contratos de trabalho nesta terça

Regras do programa emergencial de manutenção do emprego e renda poderão ser prorrogadas se houver orçamento ou regulamento do Poder Executivo.

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para às 15 horas.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Novo programa emergencial

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição, que foi feita no dia 28 de abril, mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

Priore

Já o projeto de lei de conversão estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Requip

Está previsto ainda o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Fonte: Contábeis

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