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Você sabia que o 13° salário já tem data para ser pago em 2022? Leia e informe-se!

142 Elaine - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes

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Decreto publicado pelo governo estabelece as datas de pagamento do 13º salário dos segurados do INSS

Nos últimos dois anos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram acesso antecipado ao pagamento do 13º salário que ocorreu entre os meses de abril e junho para o ano de 2020 e entre os meses de maio e julho para o ano de 2021 em decorrência da pandemia. No entanto, como será que fica o pagamento para este ano? Vamos descobrir agora!

13º salário do INSS 2022

Como o 13º salário do INSS foi antecipado nos últimos dois anos, com a chegada de 2022, muitos segurados ficam na expectativa sobre quando o benefício deve ser liberado este ano.

Assim, por meio do Decreto 10.410/20 publicado pelo Governo Federal ainda em 2020, novas regras para o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS foram estabelecidas.

Onde a primeira parcela do 13º salário será paga junto ao benefício do mês de agosto, já a segunda parcela do abono será paga juntamente ao benefício do mês de novembro.

O texto estabelece que o 13º salário do INSS é devido aos segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Onde cada parcela do 13º salário corresponde a até 50% do valor do benefício.

Pagamento do benefício

Os pagamentos da primeira parcela do 13º salário do INSS começam nos últimos cinco dias úteis do mês de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro. As datas de depósito variam conforme o valor e o número final do cartão de pagamento do benefício.

No caso do pagamento da segunda parcela, o mesmo corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor antecipado da primeira parcela. Assim, a segunda parcela deve ser paga nos cinco últimos dias úteis de novembro e cinco primeiros dias úteis de dezembro, a depender do valor e número final do benefício.

Fonte: Jornal Contábil

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