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Mudanças na prova de vida passam a valer a partir de 2022.

Mudanças Na Prova De Vida Passam A Valer A Partir De 2022. Elaine 2 - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes
A prova de vida é um procedimento operacional e obrigatório para aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS através de conta-corrente, cartão magnético ou poupança, e serve para comprovar que os segurados estão vivos e ainda possuem seu direito ao benefício, evitando fraudes dessa forma.

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Mudanças nas regras da prova de vida do INSS para o ano de 2022

O novo calendário da prova de vida do INSS terá início a partir de janeiro de 2022.

A prova de vida é um procedimento operacional e obrigatório para aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS através de conta-corrente, cartão magnético ou poupança, e serve para comprovar que os segurados estão vivos e ainda possuem seu direito ao benefício, evitando fraudes dessa forma.

O INSS determinou que a prova de vida, que está suspensa até dezembro de 2021 e retornará em janeiro de 2022, será realizada no mês do aniversário do segurado a partir do ano que vem.

Apesar de não ser obrigatória durante esse período de pandemia, a prova de vida ainda pode ser realizada e quem está desde novembro de 2020 sem fazer, deve provar até janeiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.

Como realizar o processo?

O beneficiário deve ir até o banco em que recebe os pagamentos portando CPF e um documento com foto.

Aposentados e pensionistas que tiverem biometria podem usar em qualquer caixa eletrônico para realizar a prova.

Alguns bancos entendem transações financeiras ou retirada de extrato no caixa eletrônico como prova de vida.

Em casos especiais, um funcionário do órgão deve realizar a prova de vida a domicílio, comparecendo à residência do segurado que não pode se locomover ou que tem 80 anos ou mais.

Prova de vida 2022

A prova de vida acontecerá no mês do aniversário do segurado a partir de 2022, o beneficiário que perder o prazo terá o benefício suspenso.

O benefício seguirá bloqueado até que o segurado realize a prova de vida e se for suspenso mais de uma vez, só poderá ser cessado depois de seis meses de suspensão.

Fonte: Jornal Contábil

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