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Entenda as 4 novas regras de transição antes de se aposentar por tempo de contribuição!

Quem Pode Receber Esse Benefício (1) Dra. Elaine Fernandes Blog - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes

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INSS: 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

Se você está perto de preencher os requisitos para se aposentar é preciso entender como funcionam as regras de transição que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Para te ajudar, preparamos este artigo para te explicar como ficam as mudanças para este ano.

Por isso, acompanhe e veja as quatro regras de transição para conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Trata-se de uma modalidade que está prevista pela Lei de Benefícios n° 8.213.

Antes da reforma era necessário que as mulheres tivessem 30 anos de contribuição e 35 anos de contribuição para os homens.

Agora, é acrescentado seis meses a cada ano até atingir a idade mínima necessária, que é de 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027.

Mas isso tem causado muitas dúvidas aos segurados.

Por isso, vamos destacar quatro regras de transição e você pode conferir se elas se enquadram em sua idade e tempo de contribuição que você possui.

Regra de pontos

É preciso que o trabalhador some o tempo de contribuição com a sua idade.

Neste ano, também aumentou um ponto para homens e mulheres, assim, a soma é de 88 pontos no caso das mulheres e de 98 dos homens em 2021.

Desta forma, para utilizar a regra de pontos é preciso ter:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 88 pontos,
  • 35 anos de contribuição para homens e 98 pontos.

Regra da idade mínima

Neste caso, a idade mínima da mulher subiu para 57 anos e 62 para homens.

Assim, os requisitos são: 57 anos para mulheres e 30 anos de contribuição; além de 62 anos para homens e 35 anos de contribuição.

Regra do pedágio 50%

Essa regra é mais restrita  e voltada aqueles que estavam, na data da reforma, a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para este ano não há alterações, permanecendo da seguinte forma:

  • Mulheres precisam ter 28 anos de contribuição antes da reforma;
  • Homens precisam ter 33 anos de contribuição antes da reforma.

Então, para usar a regra do pedágio de 50%, é necessário ter:

  • 30 anos de contribuição para mulheres,
  • 35 anos de contribuição para homens.

Regra do pedágio 100%

Também não sofreu mudanças para 2021, neste caso, veja como fica:

  • 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres,
  • 35 anos de contribuição para homens e idade mínima de 60 anos para homens.

Neste caso, se faltava 3 anos pra você se aposentar antes da reforma, agora você terá que trabalhar por mais 6 anos (os 3 que faltava + 3 anos de pedágio de 100%).

Após analisar todas as regras, escolha aquela que será mais benéfica.

Isso pode ser feito com a ajuda de um advogado previdenciário que também irá te auxiliar com os devidos cálculos para saber Depois qual o valor do benefício, conforme a sua idade e o tempo de contribuição.

Direito Adquirido

Para aqueles que preencheram os requisitos da aposentadoria até a reforma da previdência – novembro de 2019, mas ainda não tenham feito o pedido é possível se aposentar por meio das regras anteriores à mudança, visto que se trata de um direito adquirido e não será influenciado pelas novas alterações.

Essa medida está prevista pela Emenda Constitucional n.º 103, que garante a proteção do direito adquirido aos segurados que preencham os requisitos até a data de sua promulgação, mesmo que o benefício seja requerido após a mudança das regras.

Fonte: Jornal Contábil

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