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Conheça as doenças que podem te dar direito à aposentadoria por invalidez

Sustentabilidade Elaine 99 - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes

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Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibiliza uma lista de enfermos que garantem a concessão da aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados que eventualmente sofreram algum acidente ou foram acometidos por alguma doença, que os deixassem incapacitados permanentemente de trabalhar.

Vale ressaltar que para ser contemplado por essa categoria de aposentadoria, é necessário que a pessoa passe uma perícia médica do INSS, onde será preciso apresentar uma determinada documentação, como laudos, exames e atestados médicos. Este procedimento deve ser realizado a cada dois anos e tem como intuito comprovar a condição de incapacidade permanente oriundo de um acidente ou doença.

Requisitos da aposentadoria por invalidez 

Assim como outros benefícios concedidos pelo órgão, a aposentadoria por invalidez possui algumas regras que precisam ser atendidas para sua concessão. Confira:

  • Estar incapacitado de maneira permanente de trabalhar;
  • Atender a carência de 12 contribuições mensais;
  • Possuir qualidade de segurado do INSS.

Vale ressaltar que a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças do trabalho. Bastando apenas que o trabalhador esteja contribuindo com previdência ou em período de graça.

Ps: Importante não confundir a aposentadoria com o auxílio-doença, pois, o referido benefício é concedido em situações de incapacidade temporária e não permanente.

Quais doenças dão direito a aposentadoria?

Conforme a legislação, foram estipuladas algumas doenças de caráter grave, irreversível e incapacitante as quais dão direito à aposentadoria por invalidez, além de também descartarem a obrigatoriedade da carência de 12 meses. Confira a lista:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Esclerose Múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  13. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  14. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  15. Hepatopatia grave.

Fonte: Jornal Contábil

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