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Revisão do FGTS: conheça como ela vai ajudar você a ter mais fôlego financeiro.

142 Elaine - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes

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A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos temas mais falados no âmbito trabalhista. Isto porque, a ação pode impactar positivamente o bolso de milhares de trabalhadores brasileiros.

Em resumo, todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada em algum momento após 1999 podem se beneficiar da revisão. Em um cenário que o STF (Supremo Tribunal Federal), de uma decisão favorável, a ação pode liberar por volta de R$ 300 bilhões, o que por sua vez, dá cerca de R$ 10 mil por pessoa.

No entanto, cabe destacar que o valor recebido por cada trabalhador, logicamente irá variar, de modo que esta questão irá depender do volume de depósitos (tempo de trabalho), salário recebido pelo funcionário e o tempo de permanência do dinheiro no fundo.

A revisão que aplica as correções monetárias do fundo ainda não foi decidida pelo STF que adiou o julgamento. Cabe salientar que, atualmente, o judiciário está em recesso. Apesar de a prorrogação ser um ponto negativo para os trabalhadores que aguardam a decisão, agora, naturalmente a um tempo extra para quem ainda não foi atrás desse direito.

Entenda a revisão do FGTS

A título de conhecimento, cabe dizer que a revisão, basicamente pede a substituição da Taxa Referencial (TR), utilizada para correção monetária do fundo, por outro índice referencial.

A grande problemática é que a TR não acompanha o avanço inflacionário, além de estar zerada a vários anos. Desta maneira, o dinheiro presente no fundo, não gera lucros ao trabalhador.

Diante disso, a ideia é trocar a base de correção do fundo, de modo a retirar a referida taxa e aplicar índices que medem a inflação tais como, o INPC e o IPCA.

É importante esclarecer que não há justificativa que limite a revisão até 2013, afinal, a inconstitucionalidade da Taxa Referencial é desde sua aplicação até os dias de hoje. Não há como ela ser inconstitucional até determinada data e depois voltar a ser constitucional, sendo assim, não existe um meio termo para o tema

Fonte: Jusbrasil

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