APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
A pessoa com deficiência no momento da solicitação deve comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência Leve
Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência Leve
- Homem: 33 anos
- Mulher: 28 anos 180 meses trabalhados Moderada
- Homem: 29 anos
- Mulher: 24 anos Grave
- Homem: 25 anos Mulher: 20 anos
Ainda tem dúvidas sobre algo?