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Avaliação social: sabia que ela está sendo feita por videoconferência?

143 Elaine 2 - Escritório de Advocacia em Várzea Paulista - SP | Dra Elaine Fernandes

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Pessoas com deficiência podem realizar a avaliação social de forma remota; veja como.

O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira (8) a Portaria nº 978/2022 que regulamenta a avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio de videoconferência.

Segundo o texto, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

Avaliação social por videoconferência

A Portaria segue a decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.

A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da Covid-19.

A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”.

Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.

Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.

Além disso, documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.

Fonte: Contábeis

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